Relações familiares
Casamento, união estável, regimes de bens, filiação, guarda, convivência, alimentos, tutela, curatela e proteção de pessoas vulneráveis.
Área de atuação
Relações familiares e sucessórias podem reunir questões pessoais, patrimoniais, documentais e registrais que precisam ser compreendidas em conjunto.
Visão integrada
A João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia recebe questões familiares e sucessórias de pessoas físicas e jurídicas. A atuação depende da análise individual das relações envolvidas, dos documentos disponíveis, da existência de consenso e dos efeitos patrimoniais pretendidos.
Uma mesma demanda pode envolver regras de família, sucessões, contratos, empresas, imóveis, tributos e registros públicos. Por isso, o enquadramento inicial não deve ser baseado apenas no nome popular atribuído ao problema.
Casamento, união estável, regimes de bens, filiação, guarda, convivência, alimentos, tutela, curatela e proteção de pessoas vulneráveis.
Repercussões patrimoniais das relações familiares, doações, pactos, contratos, empresas familiares e planejamento juridicamente admissível.
Inventário, partilha, testamentos, herdeiros, meação, dívidas, sobrepartilha e atos necessários à transferência dos bens e direitos.
A existência de consenso, de testamento, de menor ou incapaz e a natureza dos bens podem alterar o procedimento aplicável. Nenhuma dessas circunstâncias deve ser avaliada isoladamente.
Questões frequentes
Levantamento de herdeiros, bens, direitos, dívidas, tributos e definição da via adequada.
Análise de testamento, doação, organização patrimonial e limites legais de cada instrumento.
Estado civil, regime de bens, partilha, obrigações e providências judiciais ou extrajudiciais.
Reconhecimento de filiação, guarda, convivência familiar e responsabilidades parentais.
Fixação, revisão, exoneração e cumprimento de obrigações alimentares, conforme as circunstâncias.
Tutela, curatela, tomada de decisão apoiada e medidas relacionadas a pessoas vulneráveis.
Esses exemplos não esgotam os temas que podem ser analisados e não antecipam a via, a medida ou o resultado adequado a uma situação específica.
Sucessão
O procedimento serve para identificar os interessados, organizar o patrimônio, as obrigações e os documentos, apurar tributos e formalizar a destinação dos bens e direitos. A escolha entre cartório e Judiciário depende das condições jurídicas e documentais da sucessão.
Herdeiros, cônjuge ou companheiro, representantes e eventuais disposições testamentárias devem ser verificados.
Bens, direitos, empresas, valores, dívidas e obrigações precisam ser documentados.
Consenso, capacidade, testamento, localização dos bens e necessidade de prova influenciam o procedimento.
A escritura ou a decisão ainda precisa produzir os atos de transferência e registro correspondentes.
Artigo jurídico
Saiba quais documentos organizar diante da pensão atrasada e entenda as diferenças entre coerção pessoal, cobrança patrimonial e desconto em folha.
Organize documentos, pontos de acordo e pendências antes de avaliar o divórcio consensual judicial ou por escritura. Entenda partilha e providências de registro.
Entenda para que serve o inventário, as diferenças entre as vias judicial e extrajudicial e as regras atuais sobre testamento, menores e incapazes.
Patrimônio
A conclusão do inventário não atualiza automaticamente todas as titularidades. Um imóvel precisa receber o título no Registro de Imóveis; veículos, participações societárias e ativos financeiros seguem seus próprios procedimentos.
Quando o imóvel não tem escritura, matrícula individual ou cadeia registral completa, pode existir uma questão imobiliária paralela à sucessão.
Referências gerais
Normas tributárias estaduais, regras das corregedorias e particularidades dos bens e das relações familiares também podem ser aplicáveis.
Atendimento
O contato inicial serve para compreender a situação em linhas gerais. A definição da atuação depende da análise dos documentos, das particularidades e da inexistência de conflito de interesses.
Conteúdo institucional e informativo. O contato inicial não constitui contratação, aceitação da demanda ou consulta jurídica individualizada.