Área de atuação

Direito das Famílias e Sucessões

Relações familiares e sucessórias podem reunir questões pessoais, patrimoniais, documentais e registrais que precisam ser compreendidas em conjunto.

Visão integrada

Família, patrimônio e sucessão podem fazer parte da mesma situação.

A João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia recebe questões familiares e sucessórias de pessoas físicas e jurídicas. A atuação depende da análise individual das relações envolvidas, dos documentos disponíveis, da existência de consenso e dos efeitos patrimoniais pretendidos.

Uma mesma demanda pode envolver regras de família, sucessões, contratos, empresas, imóveis, tributos e registros públicos. Por isso, o enquadramento inicial não deve ser baseado apenas no nome popular atribuído ao problema.

Relações familiares

Casamento, união estável, regimes de bens, filiação, guarda, convivência, alimentos, tutela, curatela e proteção de pessoas vulneráveis.

Organização patrimonial

Repercussões patrimoniais das relações familiares, doações, pactos, contratos, empresas familiares e planejamento juridicamente admissível.

Sucessões

Inventário, partilha, testamentos, herdeiros, meação, dívidas, sobrepartilha e atos necessários à transferência dos bens e direitos.

A existência de consenso, de testamento, de menor ou incapaz e a natureza dos bens podem alterar o procedimento aplicável. Nenhuma dessas circunstâncias deve ser avaliada isoladamente.

Questões frequentes

Situações que podem exigir orientação, organização ou representação jurídica.

Inventário e partilha

Levantamento de herdeiros, bens, direitos, dívidas, tributos e definição da via adequada.

Planejamento sucessório

Análise de testamento, doação, organização patrimonial e limites legais de cada instrumento.

Divórcio e união estável

Estado civil, regime de bens, partilha, obrigações e providências judiciais ou extrajudiciais.

Filiação e convivência

Reconhecimento de filiação, guarda, convivência familiar e responsabilidades parentais.

Alimentos

Fixação, revisão, exoneração e cumprimento de obrigações alimentares, conforme as circunstâncias.

Proteção e apoio

Tutela, curatela, tomada de decisão apoiada e medidas relacionadas a pessoas vulneráveis.

Esses exemplos não esgotam os temas que podem ser analisados e não antecipam a via, a medida ou o resultado adequado a uma situação específica.

Sucessão

O inventário não se resume à divisão dos bens.

O procedimento serve para identificar os interessados, organizar o patrimônio, as obrigações e os documentos, apurar tributos e formalizar a destinação dos bens e direitos. A escolha entre cartório e Judiciário depende das condições jurídicas e documentais da sucessão.

  1. 1
    Identificar os interessados

    Herdeiros, cônjuge ou companheiro, representantes e eventuais disposições testamentárias devem ser verificados.

  2. 2
    Levantar o patrimônio

    Bens, direitos, empresas, valores, dívidas e obrigações precisam ser documentados.

  3. 3
    Avaliar a via

    Consenso, capacidade, testamento, localização dos bens e necessidade de prova influenciam o procedimento.

  4. 4
    Formalizar e registrar

    A escritura ou a decisão ainda precisa produzir os atos de transferência e registro correspondentes.

Artigo jurídico

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Patrimônio

Imóveis e empresas podem exigir providências adicionais.

A conclusão do inventário não atualiza automaticamente todas as titularidades. Um imóvel precisa receber o título no Registro de Imóveis; veículos, participações societárias e ativos financeiros seguem seus próprios procedimentos.

Quando o imóvel não tem escritura, matrícula individual ou cadeia registral completa, pode existir uma questão imobiliária paralela à sucessão.

Referências gerais

Fontes normativas

Normas tributárias estaduais, regras das corregedorias e particularidades dos bens e das relações familiares também podem ser aplicáveis.

Atendimento

Conheça as etapas do primeiro contato.

O contato inicial serve para compreender a situação em linhas gerais. A definição da atuação depende da análise dos documentos, das particularidades e da inexistência de conflito de interesses.