1. Comece pelo resumo da situação

Antes de separar certidões e contratos, escreva um resumo objetivo: qual é a providência pretendida, o que já foi conversado entre o casal e quais pontos permanecem em aberto. Informe a existência de bens, de obrigações e de decisões ou procedimentos anteriores que possam ser relevantes. O resumo orienta a organização, sem antecipar a escolha da via.

Diferencie os assuntos que estão resolvidos daqueles que ainda dependem de informação ou análise. Por exemplo, pode haver concordância sobre o término do casamento e dúvida sobre algum bem. Registrar essa diferença ajuda a evitar que um acordo parcial seja descrito como solução completa.

No primeiro contato, apresente as informações essenciais. Aguarde a indicação da necessidade e do canal adequado antes de enviar documentos pessoais, patrimoniais ou fiscais. Dados de familiares, contratos e detalhes do patrimônio não devem ser publicados em comentários ou mensagens abertas.

2. Organize os documentos disponíveis

Para a escritura de divórcio consensual, o art. 33 da Resolução CNJ nº 35/2007 relaciona documentos de identificação, casamento, vínculos familiares e patrimônio. A organização inicial pode partir dos itens abaixo, conforme existam e sejam pertinentes à situação. Resolução CNJ nº 35/2007, art. 33

  • Certidão de casamento e documentos oficiais de identificação e CPF.
  • Pacto antenupcial, se houver, e documentos que permitam identificar o regime de bens.
  • Documentos familiares pertinentes, inclusive dos filhos, quando houver.
  • Certidões e documentos de propriedade de imóveis e dos direitos relacionados.
  • Comprovantes da titularidade dos demais bens e direitos existentes.
  • Informações para organizar a análise: relação das obrigações conhecidas e dos documentos que as descrevem.
  • Informações para organizar a análise: decisões ou atos anteriores relevantes e um registro das pendências.

Esse checklist ajuda a localizar os registros disponíveis. A lista concreta e a necessidade de complementação devem ser examinadas conforme a situação e o procedimento. Se faltar algum documento, anote a pendência e identifique onde ele pode ser obtido, sem apresentar a coleção incompleta como suficiente para formalizar o ato.

Nos documentos patrimoniais, procure identificar o bem, a titularidade registrada, os contratos disponíveis e o que está sendo proposto. Organizar esses elementos não significa concluir quem receberá cada bem ou quem responderá por uma obrigação. Essas conclusões exigem análise própria.

3. O que a via judicial consensual precisa tratar?

O art. 731 do Código de Processo Civil prevê o pedido de homologação consensual em petição assinada por ambos os cônjuges, observados os requisitos legais. O dispositivo reúne questões patrimoniais, alimentos entre os cônjuges e as questões relativas aos filhos nele indicadas. Esses assuntos precisam ser identificados para delimitar o pedido. Código de Processo Civil, art. 731

O parágrafo único desse artigo prevê que, se não houver acordo sobre a partilha, ela será feita depois da homologação do divórcio, segundo o procedimento aplicável. Essa previsão pertence ao tratamento judicial descrito pela norma. Ela não autoriza concluir que qualquer escritura possa ser lavrada com a partilha indefinida. Código de Processo Civil, art. 731, parágrafo único

Ao preparar a análise, explique o que foi acordado sobre os bens e o que continua controvertido. Evite preencher essa lacuna com uma divisão presumida ou com a promessa de que o patrimônio será resolvido em uma única etapa.

4. Quando avaliar a escritura pública?

A escritura pública é uma modalidade prevista para o divórcio consensual quando seus requisitos são atendidos. O consenso merece ser examinado junto com as circunstâncias familiares e documentais; ele não dispensa a conferência da viabilidade do ato. Situações específicas podem exigir providências ou controles próprios. Não se deve anunciar uma autorização automática para todos os casais. Código de Processo Civil, art. 733

Nos termos do art. 733, § 2º, do Código de Processo Civil, os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato. A existência de acordo não elimina essa assistência. Código de Processo Civil, art. 733, § 2º

A escritura não depende de homologação judicial, conforme o § 1º do mesmo dispositivo. Essa característica não dispensa os requisitos de sua lavratura nem os atos posteriores que precisem ser realizados. A escolha da via deve considerar o conjunto dos documentos e das questões efetivamente envolvidas. Código de Processo Civil, art. 733, § 1º

5. Formalização, averbação e patrimônio são etapas distintas

Identifique qual ato foi produzido e quais providências foram previstas para a sequência. No caminho extrajudicial, a Resolução CNJ nº 35/2007 determina a apresentação do traslado da escritura ao registro civil do casamento para a averbação. A formalização da escritura e essa providência registral são etapas diferentes. Resolução CNJ nº 35/2007, art. 40

O art. 733, § 1º, do CPC caracteriza a escritura como título hábil para registro. Isso não permite tratar a assinatura como prova de que todos os registros patrimoniais já foram atualizados. Confira o título, sua finalidade e as providências indicadas para cada bem. Código de Processo Civil, art. 733, § 1º

Guarde o ato formalizado, os comprovantes das providências realizadas e uma lista do que ainda falta conferir. Na via judicial, acompanhe o conteúdo da decisão e as orientações relativas ao título e às providências determinadas.

6. Perguntas frequentes

É preciso reunir todos os documentos antes do primeiro contato?

Prepare um resumo e informe o que está disponível e o que está pendente. A orientação sobre a lista concreta deve considerar a situação. Isso não significa que documentos necessários à formalização possam ser dispensados.

Um modelo de divórcio consensual substitui a análise da situação?

Não. Um modelo pode servir de referência, mas precisa ser conferido com os documentos, os pontos efetivamente acordados e as pendências sobre bens e questões familiares, inclusive as relativas aos filhos, quando houver. Ele não define sozinho a via adequada nem substitui a assistência profissional exigida. Na escritura, é necessária a assistência de advogado ou defensor público. CPC, art. 733, § 2º A formalização do divórcio, a averbação e os registros patrimoniais são etapas que também precisam ser conferidas.

A falta de acordo sobre a partilha impede sempre o divórcio?

No procedimento judicial consensual, o art. 731, parágrafo único, prevê a partilha posterior à homologação quando os cônjuges não acordam sobre os bens. Essa previsão não deve ser estendida automaticamente à escritura. CPC, art. 731, parágrafo único

A escritura precisa ser homologada por um juiz?

Não, conforme o art. 733, § 1º, do CPC. Permanecem a assistência profissional e os requisitos aplicáveis, além da conferência das providências posteriores. CPC, art. 733, §§ 1º e 2º

Fontes oficiais consultadas

Autor

João Carlos Batista

João Carlos Batista — OAB/MG 39.931. Responsável profissional pela João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.

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