Uma decisão obtida no exterior e sua utilização no Brasil são etapas diferentes. O primeiro cuidado é identificar o que foi decidido e qual efeito se pretende produzir aqui: atualizar um registro, exigir uma obrigação ou praticar outro ato.

Em regra, decisões estrangeiras dependem do procedimento de reconhecimento aplicável, ressalvadas exceções legais e convencionais. A homologação cabe ao Superior Tribunal de Justiça — STJ. Apostilar ou traduzir o documento não substitui, por si só, essa análise. STJ — decisões estrangeiras.

1. Homologação, apostila e tradução têm funções distintas

ProcedimentoFunção principalO que não se deve presumir
HomologaçãoReconhecimento da decisão estrangeira para seus efeitos no Brasil, quando exigido.Que todos os atos de registro ou cumprimento já estarão concluídos.
ApostilaCertificação da origem de documento público no regime da Convenção da Haia.Que certifica a veracidade de todo o conteúdo ou dispensa reconhecimento judicial.
Tradução oficialApresentação do conteúdo em português na forma exigida pelo procedimento.Que resolve, sozinha, autenticidade, competência ou eficácia da decisão.

A apostila se relaciona à assinatura, à qualidade de quem assina e, quando cabível, ao selo ou carimbo. Ela não certifica o conteúdo do documento. É necessário verificar se o regime da Convenção se aplica entre os países e ao documento; fora dele, podem existir outras formalidades ou dispensas. HCCH — Manual da Apostila.

2. Nem todo documento estrangeiro vai ao STJ

O objeto da homologação é uma decisão, inclusive certos atos não judiciais que tenham natureza jurisdicional para o direito brasileiro. Uma certidão ou um contrato não se torna decisão judicial apenas porque foi emitido no exterior.

Também é preciso distinguir homologação, carta rogatória e situações dispensadas de reconhecimento prévio. O caminho depende do ato e dos efeitos pretendidos, e pode haver homologação parcial. CPC, arts. 960 a 962.

3. A exceção do divórcio consensual simples

O divórcio consensual estrangeiro que trata apenas da dissolução do casamento, sem guarda, alimentos ou partilha, admite averbação direta no registro civil brasileiro competente. Essa hipótese não exige homologação pelo STJ; o procedimento direto também dispensa assistência obrigatória de advogado ou Defensoria.

Não se deve estender essa dispensa automaticamente a capítulos sobre filhos, alimentos ou patrimônio. A documentação exigida para averbação precisa ser conferida; a orientação do STJ inclui decisão integral, comprovação do trânsito em julgado, tradução oficial e autenticação pertinente. STJ — perguntas frequentes, com referência aos arts. 463 a 467 do Provimento CNJ 149/2023.

4. O que é examinado na homologação

Entre os pontos legais estão a competência da autoridade de origem, a regularidade da citação, a eficácia da decisão naquele país, o respeito à coisa julgada brasileira, a tradução oficial quando exigida e a ausência de manifesta ofensa à ordem pública. Há ainda limites ligados à competência exclusiva da Justiça brasileira. CPC, arts. 963 e 964.

Não é correto transformar a expressão “trânsito em julgado” em exigência automática e uniforme para toda homologação. O STJ destaca a eficácia da decisão no ordenamento de origem, independentemente do trânsito em julgado. Essa orientação geral não elimina os requisitos específicos da averbação direta de divórcio descrita acima. STJ — Jurisprudência em Teses, edição 255, tese 4.

5. Como organizar os documentos para a análise

Antes de providenciar traduções ou formalidades em série, organize:

  • a decisão completa e os documentos que a complementam;
  • país, órgão emissor e identificação do procedimento;
  • comprovação de citação ou participação da outra parte;
  • informações sobre eficácia, recursos e eventuais decisões posteriores;
  • documentos de identificação e registros brasileiros relacionados;
  • apostilas, legalizações e traduções já existentes, preservando os originais;
  • uma descrição objetiva do efeito pretendido no Brasil.

Essa é uma lista de organização inicial, não uma relação universal de documentos obrigatórios. Os requisitos precisam ser ajustados ao caso e ao procedimento. Divergências de nomes, datas ou versões devem ser identificadas, não corrigidas informalmente no documento.

6. Advogado na homologação e cumprimento da decisão

Quando a homologação é necessária, a ação tramita no STJ com representação por advogado. A concordância da outra parte não é requisito obrigatório para iniciar o pedido; a ausência de anuência pode exigir sua citação.

Depois do reconhecimento, ainda podem ser necessários atos de cumprimento ou de registro. A execução da decisão homologada cabe à Justiça Federal competente. Não existe um prazo único que possa ser prometido para toda a sequência. STJ — procedimento e execução.

Em resumo

Comece pela natureza do ato e pelo efeito pretendido no Brasil. Depois confira o procedimento, seus documentos e as formalidades aplicáveis. Apostila, tradução, homologação e cumprimento não são etapas intercambiáveis.

Conteúdo geral e informativo. A definição do caminho depende da análise individual. Para conhecer a organização do atendimento e os canais oficiais, consulte Atendimento.

João Carlos Batista — OAB/MG 39.931. João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.