O que conferir antes de sair

Identifique se o contrato ainda tem prazo determinado, comunique a saída por escrito quando exigido, compare as vistorias e documente a entrega das chaves. Peça um demonstrativo que separe aluguel, encargos, eventual multa, reparos e saldo da caução. A data da mudança, sozinha, não resolve todas essas obrigações.

Este artigo trata da devolução de imóvel urbano residencial pelo inquilino. O pedido de retomada pelo proprietário segue requisitos próprios; locação por temporada, imóvel comercial e situações especiais também exigem outro enquadramento.

1. O contrato ainda está no prazo ou foi prorrogado?

Localize a data de início, o prazo, os aditivos e as cláusulas de saída. Desocupar antes do término, devolver ao final e sair de uma locação já prorrogada são situações diferentes.

  • Antes do fim do prazo determinado: o inquilino pode devolver o imóvel, mas é preciso examinar a multa proporcional e eventuais hipóteses de dispensa.
  • Contrato escrito de 30 meses ou mais: a lei prevê o encerramento ao final do prazo, independentemente de aviso. Se o inquilino permanecer por mais de 30 dias sem oposição do locador, presume-se a prorrogação por prazo indeterminado.
  • Contrato verbal ou escrito com prazo inferior a 30 meses: terminado o prazo, a locação se prorroga automaticamente por prazo indeterminado. As restrições legais à retomada pelo locador não impedem o inquilino de comunicar sua própria saída.

Mesmo quando a lei dispensa o aviso para o término do contrato, combinar a vistoria e a entrega das chaves por escrito ajuda a evitar divergências sobre datas e recebimento. Uma cláusula que parece renovar o prazo ou impor cobrança adicional deve ser examinada à luz da lei e dos aditivos efetivamente celebrados.

Base legal: Lei do Inquilinato, arts. 4º, 6º, 45, 46 e 47.

2. Quando o aviso prévio de 30 dias é exigido?

Na locação por prazo indeterminado, o inquilino pode encerrar o contrato mediante aviso escrito ao locador com antecedência mínima de 30 dias. Na ausência desse aviso, a lei permite exigir quantia equivalente a um mês de aluguel e encargos vigentes no encerramento.

Não se deve transformar essa regra em exigência idêntica para todo contrato. Antes de fixar a data de saída, confira a situação do prazo, o motivo do término e o que foi acordado. O aviso exigido para a dispensa da multa por transferência do empregador tem regra própria, explicada abaixo.

No aviso, identifique as partes, o imóvel, a intenção de encerrar a locação e a data pretendida para devolução. Utilize um meio que permita demonstrar o conteúdo enviado e seu recebimento pelo locador ou representante autorizado. Guarde a comunicação completa e a resposta, não apenas uma captura isolada.

Base legal: Lei do Inquilinato, arts. 4º, parágrafo único, e 6º.

3. Como conferir a multa pela saída antecipada?

Na devolução antecipada durante o prazo determinado, a multa pactuada deve observar a proporção do período já cumprido. Se não houver multa estipulada, a lei prevê sua fixação judicial. Confira o valor-base, a duração total e o período restante; não aceite o valor integral sem examinar a proporcionalidade.

Exemplo apenas ilustrativo

Em um contrato de 30 meses, com multa-base válida de R$ 6.000 e saída após 20 meses completos, restariam 10 meses. Nesse exemplo simplificado, a proporção seria R$ 6.000 × 10 ÷ 30 = R$ 2.000. Datas fracionadas, cláusulas de dispensa, motivo da saída e a validade da cobrança precisam ser conferidos no caso concreto.

A transferência determinada pelo empregador, público ou privado, para trabalhar em localidade diferente daquela do início do contrato pode dispensar a multa, desde que a devolução decorra dessa transferência e o locador seja notificado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Uma mudança voluntária de emprego ou de cidade não deve ser tratada automaticamente como a mesma hipótese.

Também pode existir acordo de encerramento ou cláusula contratual de dispensa após certo período. Descumprimento do locador e reparos urgentes têm regras próprias: a conclusão sobre multa depende do fundamento e das provas, não apenas de quem decidiu sair. O aviso de saída e a multa antecipada devem ser identificados separadamente no demonstrativo.

Base legal: Lei do Inquilinato, arts. 4º, 9º e 26.

4. Vistoria final: dano, desgaste e pintura não são a mesma coisa

O inquilino deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. Danos causados pelo próprio inquilino, familiares, dependentes, visitantes ou prepostos têm tratamento diferente. Já os vícios ou defeitos anteriores à locação são responsabilidade do locador.

Compare o laudo de entrada com o de saída, fotografias datadas, mensagens sobre defeitos, autorizações de alterações e comprovantes de reparos. Uma cobrança por pintura ou substituição de item deve ser examinada considerando o estado inicial, o uso normal, o dano apontado e a cláusula contratual. Não há resposta única baseada apenas na expressão “pintura nova”.

Se houver divergência, registre por escrito os itens contestados e os motivos. Peça a descrição do dano, a comparação com a entrada e a justificativa do valor. Verifique se o documento apresentado para assinatura apenas registra o recebimento ou também contém reconhecimento de dívida, concordância integral com o laudo ou quitação.

Base legal: Lei do Inquilinato, arts. 22, IV e V, e 23, III a VI.

5. Documente a entrega das chaves e eventual recusa

Retirar os móveis e deixar de morar no imóvel não equivale, por si só, a demonstrar sua efetiva devolução. Combine o recebimento com pessoa autorizada e solicite um documento com a identificação do imóvel, a data, as partes e as chaves ou controles entregues.

A discussão sobre reparos deve ser distinguida da entrega das chaves. Se o recebimento for recusado ou condicionado à concordância com uma cobrança, preserve a comunicação e a prova da oferta de devolução e procure orientação para avaliar a medida adequada, inclusive eventual consignação das chaves.

Não presuma que o simples abandono do imóvel, a entrega a terceiro sem poderes ou qualquer tentativa frustrada encerrou todos os aluguéis e encargos. O marco da devolução e os efeitos da recusa dependem dos fatos e de sua comprovação. A entrega das chaves também não elimina, automaticamente, débitos anteriores ou danos que venham a ser demonstrados.

Base legal: Lei do Inquilinato, arts. 6º, 23 e 39.

Sobre a importância de formalizar a restituição diante de recusa, consulte o STJ, AREsp 2.928.892/SP, publicado em 7 de maio de 2026. O julgamento examinou entrega judicial das chaves em um caso concreto de despejo e cobrança; seus efeitos não devem ser transportados automaticamente para qualquer locação residencial.

6. Confira os encargos e a devolução da caução separadamente

Solicite um acerto discriminado, com os períodos cobrados, pagamentos já feitos e documentos de suporte. A lei obriga o locador a fornecer recibos discriminados e, quando solicitado, a exibir os comprovantes das parcelas exigidas.

  • Aluguel e consumos: confira as datas, os valores e as contas finais de água, energia e outros serviços sob responsabilidade do inquilino.
  • Condomínio: distinga despesas ordinárias, atribuídas ao locatário, das extraordinárias, atribuídas ao locador. O nome da cobrança, isoladamente, não define sua natureza.
  • Tributos e seguro complementar contra fogo: examine o contrato, pois a lei admite disposição expressa transferindo esses encargos ao locatário.
  • Multa e reparos: peça cálculo e fundamento próprios, sem misturá-los a uma cobrança genérica de “rescisão”.

Na caução em dinheiro, o valor não pode exceder três meses de aluguel e deve ser depositado em caderneta de poupança. As vantagens decorrentes desse depósito revertem em benefício do locatário no levantamento. Essa regra é específica da caução em dinheiro, não de toda modalidade de garantia.

No encerramento, confira o depósito inicial, os rendimentos, os débitos demonstrados e o saldo a devolver. A existência da caução não autoriza simplesmente deixar de pagar os últimos aluguéis: eventual utilização no acerto deve ser formalizada. Tampouco a saída autoriza a retenção integral sem demonstrativo e fundamento.

A Lei do Inquilinato não fixa um prazo único, em dias, para devolver a caução em toda situação. Por isso, examine o contrato e o encerramento das obrigações, peça prestação de contas e registre o pedido de restituição. Não confunda essa ausência de prazo geral com autorização para retenção indefinida.

Base legal: Lei do Inquilinato, arts. 22, VI, VIII, IX e X; 23, I, VIII e XII; 37 a 39.

7. O que organizar para conferir o encerramento

  1. Contrato completo: anexos, aditivos, garantia, prazo e cláusulas sobre aviso e multa.
  2. Comunicações: aviso de saída, prova de recebimento, respostas, acordo e eventual documento de transferência do empregador.
  3. Estado do imóvel: vistorias, fotografias, relatos de defeitos, autorizações e comprovantes de reparos.
  4. Devolução: agendamento, recibo das chaves ou registro da recusa e das condições apresentadas.
  5. Acerto financeiro: recibos, contas finais, planilha discriminada, depósito da caução e rendimentos.

Uma linha do tempo com essas informações ajuda a identificar o que está comprovado, o que falta esclarecer e quais valores são efetivamente discutidos. Questões gerais de descumprimento também são abordadas no artigo sobre cumprimento do contrato, resolução e perdas e danos.

Perguntas rápidas

Sempre preciso avisar com 30 dias de antecedência?

Não há uma regra única para todas as situações. O art. 6º exige aviso escrito de pelo menos 30 dias para a saída da locação por prazo indeterminado. Contrato ainda no prazo, término de contrato escrito de 30 meses ou mais e transferência pelo empregador devem ser examinados conforme suas regras próprias.

A multa é sempre de três aluguéis?

Não. Confira a multa pactuada e a proporcionalidade. O limite de três meses previsto no art. 38, § 2º, refere-se à caução em dinheiro, não a um valor universal de multa rescisória.

Sou obrigado a pintar em qualquer situação?

A análise deve comparar o estado inicial e o final, o desgaste normal, os danos e o contrato. A lei ressalva as deteriorações decorrentes do uso normal; uma cobrança exige exame desses elementos.

A caução pode pagar os últimos meses?

A caução é garantia, não autorização automática para interromper os pagamentos. Se houver ajuste para utilizá-la no acerto, documente valores, períodos, rendimentos e eventual saldo.

Entregar as chaves significa quitação completa?

Não necessariamente. O recebimento das chaves e a quitação de aluguéis, encargos ou danos são questões distintas. Leia o documento e confira o demonstrativo final.

Fontes oficiais

Referências consultadas em 1º de outubro de 2026:

As regras acima se referem ao escopo indicado e não substituem a análise de contrato, documentos e circunstâncias de uma situação individual.

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