A convivência terminou, mas isso não significa que o período da união, o patrimônio e a partilha já estejam definidos. Antes de discutir uma divisão, organize o que se afirma sobre a relação, quais instrumentos existem e o que se sabe sobre cada bem ou obrigação.
Este guia ajuda a separar essas conferências. Não calcula parcelas, não reconhece uma união específica e não escolhe automaticamente entre cartório e Judiciário. Existência da relação, datas, regime patrimonial, consenso e questões dos filhos podem exigir análises próprias.
1. Diferencie os fatos da relação e os atos já produzidos
O Código Civil caracteriza a união estável pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com objetivo de constituir família. O art. 1.723 não fixa um número mínimo de meses ou anos. Isso não significa que qualquer relacionamento preencha os requisitos. Código Civil, art. 1.723.
Prepare uma cronologia: quais datas são informadas como início e fim, quais fatos sustentam essa indicação e onde há divergência. Distinga o encerramento da convivência de um ato de reconhecimento ou dissolução já formalizado. Não preencha uma data desconhecida com a data de uma mensagem ou de um documento posterior.
Informe também situações familiares anteriores e instrumentos existentes. O art. 1.723 contém regras sobre impedimentos e ressalvas, inclusive para pessoa casada separada de fato ou judicialmente. A análise não deve partir apenas do nome popular dado à relação. Código Civil, art. 1.723, §§ 1º e 2º.
2. Confira contrato, regime e alcance patrimonial
O art. 1.725 prevê, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplicação da comunhão parcial às relações patrimoniais, no que couber. Leia contratos, escrituras e decisões completos. Identifique conteúdo, datas e condições; não presuma que um instrumento firmado depois modifica automaticamente todos os bens anteriores. Código Civil, art. 1.725.
Comunhão parcial não significa que todo patrimônio informado será dividido pela metade. Datas e origem das aquisições, bens anteriores, doações, sucessões e sub-rogações precisam ser conferidos conforme o regime aplicável. As normas contêm inclusões e exclusões; o nome de apenas uma pessoa no título também não resolve sozinho a comunicação do bem. Código Civil, arts. 1.658 a 1.661.
Separe existência do bem, titularidade documentada e dúvida sobre seus efeitos patrimoniais. São pontos relacionados, mas não uma conclusão pronta sobre direitos.
3. Organize bens, obrigações e dúvidas sem antecipar a divisão
Um quadro simples ajuda a relacionar cada item aos registros disponíveis. Os exemplos não são lista obrigatória nem declaração de que todos os itens serão partilhados.
| Bem ou obrigação | Data e origem informadas | Registro disponível | Dúvida a esclarecer |
|---|---|---|---|
| Imóvel ou direito sobre imóvel | Aquisição e forma de obtenção | Título, contrato e matrícula pertinente | O que o conjunto demonstra e o que falta conferir? |
| Valores ou aplicações | Formação e origem dos recursos | Registros pertinentes ao período | Quais informações ainda estão incompletas? |
| Veículo ou participação societária | Aquisição ou ingresso | Documento de titularidade e instrumento correspondente | Há condição ou alteração a esclarecer? |
| Dívida ou obrigação | Contratação e finalidade informada | Contrato e comprovantes pertinentes | Qual vínculo com a situação precisa ser analisado? |
Preserve documentos completos e a sequência de comunicações. Anote o que está disponível, o que foi solicitado e o que permanece controvertido. Um comprovante isolado pode não explicar a origem de recursos ou as condições da aquisição. Evite substituir essa lacuna por percentuais presumidos.
4. Consenso, filhos e segurança influenciam a formalização
Identifique sobre quais pontos há acordo: encerramento da relação, período, bens, obrigações ou questões dos filhos. Consenso sobre um deles não significa concordância sobre todos. Se houver controvérsia, informe-a desde o início, sem tratar uma proposta como acordo já válido.
O CPC aplica, no que couber, as disposições da homologação judicial consensual à extinção da união estável. Também prevê escritura pública sob requisitos legais e com assistência de advogado ou defensor público. Essas regras precisam ser lidas com as normas atuais do CNJ. CPC, arts. 732 e 733.
Havendo nascituro ou filhos incapazes, o art. 537, § 6º, do Código Nacional de Normas exige, para a dissolução extrajudicial, comprovação da prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, com consignação no corpo do título. Não é proibição absoluta nem autorização automática. CNJ, Provimento 202/2025, art. 2º; Código Nacional de Normas, art. 537, § 6º.
Informe risco de violência, pressão ou dificuldade de manifestar vontade livremente por canal reservado. Não use a organização patrimonial para estimular negociação direta com possível agressor ou atrasar a busca de proteção. A Resolução 35 admite recusa fundamentada diante de indícios de prejuízo ou dúvida sobre a vontade, aplicando a seção, no que couber, à união estável. CNJ, Resolução 35, arts. 46 e 46-A.
5. Formalizar não significa atualizar todos os registros
O Código Nacional de Normas prevê títulos judiciais, escrituras e termos declaratórios perante o registro civil, com requisitos próprios. O termo não afasta escritura pública quando ela for legalmente exigida. Não há uma via única definida só pela intenção de encerrar a convivência. Código Nacional de Normas, arts. 537 e 538, § 7º.
O registro da união estável é facultativo, e a indicação de datas de início e fim no registro possui condições específicas. Organizar uma cronologia não equivale a ter essas datas automaticamente reconhecidas no assento. Confira o título produzido e a situação efetivamente registrada. Código Nacional de Normas, art. 537, caput e §§ 4º e 5º.
Depois da formalização, verifique quais providências ainda são necessárias para cada bem. Um título hábil para registro não prova que todos os registros foram atualizados. CPC, art. 733, § 1º.
6. Perguntas frequentes
Sem escritura, posso afirmar que não houve união estável?
Não conclua apenas por essa ausência. Os requisitos da relação, os fatos e os registros precisam ser analisados; registro facultativo não transforma a existência da união em mera escolha de um formulário.
Tudo adquirido no período deve ser dividido pela metade?
Não antecipe essa conclusão. Confira regime, data, origem, instrumentos e exceções aplicáveis a cada item. O quadro sugerido organiza dúvidas, não calcula direitos.
A data declarada num documento vale automaticamente no registro?
Não presuma equivalência. A norma do CNJ contém condições específicas para indicar início e fim no registro. Preserve a cronologia e identifique o que está efetivamente formalizado.
Filhos ou nascituro impedem sempre a via extrajudicial?
Não há resposta automática. A regra atual exige a comprovação da resolução judicial prévia de todas as questões indicadas sobre guarda, visitação e alimentos, consignada no título, além da conferência dos demais requisitos.
Preciso enviar todos os documentos no primeiro contato?
Comece com um resumo do período informado, dos instrumentos existentes, dos bens e das dúvidas. Avise sobre filhos, datas relevantes e eventual risco. Os documentos e o canal necessários serão orientados depois.
Atendimento reservado
Para orientação individual, conheça como funciona o atendimento reservado do escritório. Não publique documentos, dados financeiros, endereços ou informações identificáveis dos filhos em comentários e redes sociais. Não envie inicialmente arquivos pessoais ou de menores.
Entender como funciona o atendimentoJoão Carlos Batista — OAB/MG 39.931. Advocacia desde 1976, com atuação nacional.
João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.
Conteúdo geral e informativo, sem promessa de reconhecimento, percentual de partilha, via ou resultado. A análise depende dos fatos, dos instrumentos e das normas aplicáveis.
