Meu voo foi cancelado: o que registrar sobre as alternativas oferecidas e as despesas antes de pedir reembolso?
O aviso pode chegar quando você já está no aeroporto. Relacione o voo contratado, a informação recebida, as alternativas apresentadas e sua escolha. Se houve espera ou gastos, preserve também o que a companhia ofereceu e os comprovantes. Esses registros ajudam a conferir o atendimento e a restituição, sem presumir que todo cancelamento produz a mesma consequência.
Data de referência: 12 de outubro de 2026. Há alteração com vigência em 26 de outubro de 2026; para fatos dessa data em diante, confira a seção 7 antes de usar estas regras.
1. Confira o que aconteceu com o voo
Este guia trata de voo doméstico regular cancelado pela companhia, com atenção ao passageiro no Brasil. Desistência do passageiro, alteração comunicada antecipadamente, atraso, preterição de embarque e impedimento por documento são situações distintas. Identifique o ocorrido antes de escolher o regime aplicável.
Guarde a reserva, a passagem, o itinerário e o aviso recebido. Identifique companhia, número do voo, data, origem, destino, conexões e horário contratado. Registre quando e por qual canal soube do problema. Se a viagem começou, anote os trechos realizados e os pendentes.
A Resolução nº 400 da ANAC prevê informação sobre o cancelamento e, quando solicitado pelo passageiro, o fornecimento do motivo por escrito. Preserve a solicitação e a resposta. Uma explicação verbal ou aviso curto pode não esclarecer todos os acontecimentos. ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
2. Relacione as propostas e a alternativa escolhida
No cancelamento, a companhia deve oferecer alternativas para escolha do passageiro: reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme a norma. Registre o que foi apresentado, inclusive horários, trechos e condições. Uma mensagem dizendo “estamos buscando opções” não demonstra, sozinha, qual solução ficou disponível. ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
A reacomodação é gratuita e para o mesmo destino. A norma distingue o voo próprio ou de outra companhia na primeira oportunidade da escolha de voo da própria transportadora em data e horário convenientes ao passageiro. A reacomodação não deve prejudicar os contratos já firmados e tem precedência sobre a celebração de novos contratos de transporte. Preserve a proposta completa e a confirmação da escolha. ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
Se a solução envolver outro meio de transporte, confira trajeto, destino e condições. Se optar pela restituição, registre o pedido e os trechos ou valores envolvidos. Crédito para viagem futura também exige uma conferência própria.
3. Registre a espera e a assistência oferecida
A assistência material é diferente da solução para o transporte. Durante a espera no aeroporto, a Resolução nº 400 prevê medidas gratuitas conforme o tempo decorrido e as condições aplicáveis. Pelas regras vigentes na data de referência deste texto: ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
- Espera superior a uma hora: facilidades de comunicação.
- Espera superior a duas horas: alimentação.
- Espera superior a quatro horas: hospedagem quando houver pernoite e transporte entre aeroporto e hospedagem.
Para quem reside na localidade do aeroporto de origem, a empresa pode dispensar a hospedagem, mantendo o transporte de ida e volta à residência. Para passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) e acompanhantes, na espera superior a quatro horas, a assistência de hospedagem e transporte é devida independentemente de pernoite. A substituição por acomodação em local adequado às necessidades depende da concordância do passageiro ou acompanhante. ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
Anote o início da espera, as orientações e o que foi disponibilizado. Preserve vouchers e registros de solicitação. A escolha de reembolso integral ou de voo próprio em data e horário convenientes ao passageiro pode permitir que a empresa deixe de oferecer assistência, nos termos da resolução. A alternativa escolhida importa para a análise. ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
4. Separe despesas de assistência e valor da passagem
Se você precisou pagar alimentação, transporte ou hospedagem, conserve notas e comprovantes com data, valor e descrição. Explique a relação de cada despesa com o cancelamento e a espera. Registre a assistência solicitada, oferecida ou não disponibilizada, sem preencher informações desconhecidas por estimativa.
A restituição da passagem e a discussão sobre despesas possuem fundamentos e registros diferentes. Uma nota fiscal demonstra um pagamento; não decide, isoladamente, se o valor será ressarcido. Guarde propostas de solução e seus termos completos antes de aceitar uma quitação ou crédito.
5. Confira o pedido de reembolso e sua execução
Para o reembolso da passagem, a Resolução nº 400 prevê prazo de sete dias contado da solicitação e a observância dos meios de pagamento usados na compra. Preserve o conteúdo do pedido, sua data, o canal e a confirmação disponível. Depois, compare o valor informado com o comprovante de restituição, estorno ou lançamento financeiro. ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
O artigo 30 prevê reembolso integral quando solicitado no aeroporto de origem, de escala ou de conexão. Nas duas últimas situações, deve ser assegurado o retorno ao aeroporto de origem. Se o deslocamento realizado aproveitar ao passageiro, o reembolso é proporcional ao trecho não utilizado. Por isso, informe a sequência completa e a utilidade do percurso já realizado; não defina o alcance da restituição apenas pelo valor total da reserva. ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
O reembolso em créditos depende da concordância do passageiro. A empresa deve informar por escrito a quantidade e a validade, permitindo a livre utilização nas condições da norma, inclusive para adquirir passagem para terceiros. Leia os termos antes de concordar. Confirmar o recebimento do pedido não prova que a restituição terminou. ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado.
6. Organize o que ainda precisa de resposta
Procure primeiro a companhia pelos canais de atendimento. Apresente uma síntese: qual voo foi cancelado, o que você escolheu, qual assistência solicitou e qual valor permanece em discussão. Guarde o conteúdo da comunicação, o protocolo disponível e a resposta integral.
Se o atendimento for insuficiente, a orientação oficial sobre o Anac Passageiro explica como registrar uma reclamação. Por esse canal, a empresa tem até dez dias corridos para responder. A resposta é da companhia, não da ANAC. Esse prazo de atendimento não substitui o prazo de reembolso da passagem nem garante pagamento ou indenização. A Agência monitora as reclamações em âmbito coletivo, sem decidir a reparação individual. ANAC: reclamação de passageiro contra empresas aéreas.
Reúna quatro grupos: contratação e cancelamento; alternativas e escolha; espera e assistência; despesas, pedido e restituição. Eventual reparação depende dos fatos, das provas e das normas aplicáveis, sem resultado automático.
Se também houve extravio de bagagem despachada, consulte o guia específico sobre bagagem. Seus prazos não devem ser transferidos para o cancelamento do voo.
7. Observe a regra vigente na data do fato
Este texto considera as regras vigentes em 12 de outubro de 2026. A Resolução nº 813/2026 entra em vigor em 26 de outubro de 2026 e modifica disposições da Resolução nº 400. Para fatos dessa data em diante, confira o texto aplicável, inclusive quanto à assistência e às despesas. A publicação de uma alteração não autoriza aplicar antecipadamente sua vigência. Transporte internacional exige análise própria. ANAC: Resolução nº 813/2026.
Atendimento reservado
Para orientação individual, comece com uma síntese do voo, da alternativa escolhida e do ponto sem solução. Informe datas relevantes ou pedido pendente. Aguarde a indicação do canal adequado antes de encaminhar documentos completos. Não publique reserva, bilhete, endereço, dados financeiros ou informações de outros passageiros em comentários e redes sociais. Conheça as etapas do atendimento institucional.
João Carlos Batista — OAB/MG 39.931. Titular advoga desde 1976, com atuação nacional.
João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.
Fontes oficiais
- ANAC: Resolução nº 400/2016, texto compilado
- ANAC: Resolução nº 813/2026
- ANAC: atrasos, cancelamentos e assistência material
- ANAC: alterações da viagem e reembolso
- ANAC: reclamação de passageiro contra empresas aéreas
Fontes oficiais consultadas em 12 de outubro de 2026.
Conteúdo geral e informativo. O primeiro contato não constitui contratação, não suspende prazos e não garante restituição, indenização ou resultado.
