Foi nomeado para trabalhar nas eleições? Confira a convocação, as atividades realizadas e a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). A dispensa para prestar o serviço eleitoral e as folgas compensatórias são situações diferentes. Para usufruir da compensação, combine as datas; não transforme o saldo em ausência unilateral ao trabalho.
O calendário de 2026 prevê primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo em 25 de outubro, onde houver. Essa data não é vencimento automático das folgas. Confira documentos, vínculo e jornada antes de organizar a compensação.
1. Separe os dias de atuação das folgas compensatórias
O art. 98 da Lei 9.504/1997 prevê dispensa mediante declaração da Justiça Eleitoral, pelo dobro dos dias de convocação, preservados salário, vencimento e outras vantagens. Para as eleições de 2026, o art. 15 da Resolução TSE 23.751 abrange Mesas, Juntas Eleitorais, apoio logístico e demais auxiliares convocados.
A resolução assegura dispensa nos dias de atuação, inclusive de treinamento presencial ou virtual síncrono. Além disso, cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga compensatória. A negociação das datas dessa compensação não deve ser confundida com a dispensa para a própria atividade eleitoral.
A conclusão do treinamento conta como um dia de convocação, seja presencial ou remoto, síncrono ou assíncrono. Fazer mais de uma modalidade não multiplica as folgas. A conclusão de curso assíncrono também não autoriza, automaticamente, afastar-se de um dia inteiro de expediente para realizá-lo. O total não é necessariamente seis dias: confira o que foi cumprido e registrado.
2. Confira o que consta da declaração
A DTE comprova o atendimento à convocação. Deve identificar a função, o pleito e o turno, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias, a conclusão e a modalidade do treinamento, além do total de folgas. Compare-a com a convocação e o comprovante de conclusão do curso, sem contar atividades por estimativa.
A norma prevê obtenção no site do TSE, no e-Título ou por emissão da autoridade eleitoral ou pessoa designada. A orientação operacional do TSE informa disponibilização alguns dias após cada turno, sem garantir uma data exata. Se houver erro ou dificuldade de acesso, procure o cartório responsável pela convocação.
3. Verifique o vínculo e a escala de trabalho
A Resolução TSE 22.747/2008 vincula o benefício à relação de trabalho existente na época da convocação e à sua vigência, perante a mesma parte. Não presuma que um saldo possa ser transferido a um empregador posterior. Mudança de vínculo, rescisão, suspensão ou interrupção exigem conferência própria.
A compensação deve ser adequada à jornada, inclusive em plantões. Dias em que a pessoa já estaria livre pela escala não devem ser usados como compensação eleitoral. Compare a DTE, a escala e as folgas já usufruídas; não converta automaticamente dias em um número fixo de horas ou plantões.
4. Organize o pedido e preserve a resposta
Apresente a declaração, proponha datas e guarde a resposta. São medidas de organização, que devem observar o procedimento do empregador ou órgão. Em suspensão ou interrupção do vínculo, a resolução prevê acordo sobre a fruição para não impedir o direito.
Se não houver acordo quanto à compensação, o art. 3º da Resolução 22.747 atribui a solução ao juiz eleitoral, nos limites ali previstos. Isso não define a competência para toda pretensão trabalhista ou administrativa possível. Preserve os registros e procure orientação adequada, sem escolher unilateralmente os dias de ausência compensatória.
5. Observe a particularidade do serviço público
O benefício alcança instituições públicas e privadas; não é uma regra exclusiva de empregados com carteira assinada. Servidores devem conferir o regime e os procedimentos do órgão. Há ressalva expressa para servidores da própria Justiça Eleitoral que atuem em Mesas Receptoras de Justificativa: o art. 11, § 1º, da resolução de 2026 afasta as prerrogativas do art. 15 nessa hipótese.
Perguntas frequentes
A convocação, sozinha, comprova todos os dias?
A contagem considera convocação e efetiva participação. Confira na DTE os dias e atividades cumpridos; nomeação não deve ser tratada como prova automática de comparecimento.
Quem corrige uma divergência na DTE?
Procure o cartório eleitoral responsável pela convocação, conforme orientação do TSE. Preserve os comprovantes que permitam explicar a diferença.
Posso trocar as folgas por dinheiro?
A Resolução 22.747/2008 proíbe converter esses dias de compensação em retribuição pecuniária. Não presuma um crédito em dinheiro a partir da declaração.
Preciso usar as folgas até 25 de outubro?
Essa data eleitoral não estabelece tal limite. A orientação do TSE condiciona a fruição à permanência com o mesmo empregador da convocação; combine as datas e confira o vínculo.
Conheça as etapas do atendimento
Consulte os canais institucionais reservados e apresente apenas o assunto geral. Não publique CPF, título de eleitor ou documentos nos comentários. O contato inicial não constitui contratação nem análise jurídica conclusiva.
Fontes oficiais
- Lei 9.504/1997 — art. 98
- Resolução TSE 23.751/2026 — arts. 2º, 11, § 1º, e 15
- Resolução TSE 22.747/2008 — arts. 1º a 3º
- TSE — calendário das Eleições 2026
- TSE — treinamento, certificado e declaração de trabalhos eleitorais em 2026
Conteúdo informativo, com fontes oficiais consultadas em 19 de outubro de 2026. Regime, jornada, documentos e circunstâncias individuais podem exigir análise própria.
João Carlos Batista — OAB/MG 39.931.
João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.
