Foi nomeado para trabalhar nas eleições? Confira a convocação, as atividades realizadas e a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). A dispensa para prestar o serviço eleitoral e as folgas compensatórias são situações diferentes. Para usufruir da compensação, combine as datas; não transforme o saldo em ausência unilateral ao trabalho.

O calendário de 2026 prevê primeiro turno em 4 de outubro e eventual segundo em 25 de outubro, onde houver. Essa data não é vencimento automático das folgas. Confira documentos, vínculo e jornada antes de organizar a compensação.

1. Separe os dias de atuação das folgas compensatórias

O art. 98 da Lei 9.504/1997 prevê dispensa mediante declaração da Justiça Eleitoral, pelo dobro dos dias de convocação, preservados salário, vencimento e outras vantagens. Para as eleições de 2026, o art. 15 da Resolução TSE 23.751 abrange Mesas, Juntas Eleitorais, apoio logístico e demais auxiliares convocados.

A resolução assegura dispensa nos dias de atuação, inclusive de treinamento presencial ou virtual síncrono. Além disso, cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga compensatória. A negociação das datas dessa compensação não deve ser confundida com a dispensa para a própria atividade eleitoral.

A conclusão do treinamento conta como um dia de convocação, seja presencial ou remoto, síncrono ou assíncrono. Fazer mais de uma modalidade não multiplica as folgas. A conclusão de curso assíncrono também não autoriza, automaticamente, afastar-se de um dia inteiro de expediente para realizá-lo. O total não é necessariamente seis dias: confira o que foi cumprido e registrado.

2. Confira o que consta da declaração

A DTE comprova o atendimento à convocação. Deve identificar a função, o pleito e o turno, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias, a conclusão e a modalidade do treinamento, além do total de folgas. Compare-a com a convocação e o comprovante de conclusão do curso, sem contar atividades por estimativa.

A norma prevê obtenção no site do TSE, no e-Título ou por emissão da autoridade eleitoral ou pessoa designada. A orientação operacional do TSE informa disponibilização alguns dias após cada turno, sem garantir uma data exata. Se houver erro ou dificuldade de acesso, procure o cartório responsável pela convocação.

3. Verifique o vínculo e a escala de trabalho

A Resolução TSE 22.747/2008 vincula o benefício à relação de trabalho existente na época da convocação e à sua vigência, perante a mesma parte. Não presuma que um saldo possa ser transferido a um empregador posterior. Mudança de vínculo, rescisão, suspensão ou interrupção exigem conferência própria.

A compensação deve ser adequada à jornada, inclusive em plantões. Dias em que a pessoa já estaria livre pela escala não devem ser usados como compensação eleitoral. Compare a DTE, a escala e as folgas já usufruídas; não converta automaticamente dias em um número fixo de horas ou plantões.

4. Organize o pedido e preserve a resposta

Apresente a declaração, proponha datas e guarde a resposta. São medidas de organização, que devem observar o procedimento do empregador ou órgão. Em suspensão ou interrupção do vínculo, a resolução prevê acordo sobre a fruição para não impedir o direito.

Se não houver acordo quanto à compensação, o art. 3º da Resolução 22.747 atribui a solução ao juiz eleitoral, nos limites ali previstos. Isso não define a competência para toda pretensão trabalhista ou administrativa possível. Preserve os registros e procure orientação adequada, sem escolher unilateralmente os dias de ausência compensatória.

5. Observe a particularidade do serviço público

O benefício alcança instituições públicas e privadas; não é uma regra exclusiva de empregados com carteira assinada. Servidores devem conferir o regime e os procedimentos do órgão. Há ressalva expressa para servidores da própria Justiça Eleitoral que atuem em Mesas Receptoras de Justificativa: o art. 11, § 1º, da resolução de 2026 afasta as prerrogativas do art. 15 nessa hipótese.

Perguntas frequentes

A convocação, sozinha, comprova todos os dias?

A contagem considera convocação e efetiva participação. Confira na DTE os dias e atividades cumpridos; nomeação não deve ser tratada como prova automática de comparecimento.

Quem corrige uma divergência na DTE?

Procure o cartório eleitoral responsável pela convocação, conforme orientação do TSE. Preserve os comprovantes que permitam explicar a diferença.

Posso trocar as folgas por dinheiro?

A Resolução 22.747/2008 proíbe converter esses dias de compensação em retribuição pecuniária. Não presuma um crédito em dinheiro a partir da declaração.

Preciso usar as folgas até 25 de outubro?

Essa data eleitoral não estabelece tal limite. A orientação do TSE condiciona a fruição à permanência com o mesmo empregador da convocação; combine as datas e confira o vínculo.

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Conteúdo informativo, com fontes oficiais consultadas em 19 de outubro de 2026. Regime, jornada, documentos e circunstâncias individuais podem exigir análise própria.

João Carlos Batista — OAB/MG 39.931.

João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.

Autor

João Carlos Batista

João Carlos Batista — OAB/MG 39.931. Responsável profissional pela João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.