Recebeu aviso de corte por uma conta de luz não paga? Confira quais faturas foram indicadas, a instalação e a comunicação completa. Vencimento da conta, antecedência do aviso e dia a partir do qual o corte pode ocorrer são marcos diferentes.

Este roteiro trata de suspensão por inadimplemento em residência. Falha da rede e situações técnicas ou de segurança exigem exame próprio. Não presuma que a falta de luz decorra da cobrança, nem que uma reclamação impeça automaticamente a suspensão.

1. Confira as faturas e a instalação

Compare a instalação, o titular, os períodos de consumo e as faturas indicadas. Confronte os valores com comprovantes e eventual acordo. Separe o que já foi pago, o que está sendo cobrado e a divergência que precisa ser esclarecida.

Se o débito é de antigo morador e a questão envolve troca de titularidade, consulte o guia Conta de luz de antigo morador. Essa situação tem recorte diferente.

2. Leia o aviso inteiro e confira a antecedência

Para inadimplemento, o art. 360 prevê notificação com antecedência de pelo menos 15 dias. Não são, simplesmente, 15 dias depois do vencimento da conta. O aviso deve informar o dia a partir do qual a suspensão poderá ocorrer; isso não equivale a marcar uma visita para um horário exato. ANEEL, art. 360, I e § 1º, II.

A notificação pode ser escrita, específica e com entrega comprovada, ou impressa em destaque na fatura. Portanto, não receber uma carta separada não resolve a análise. Preserve a fatura inteira, o aviso e os registros disponíveis de recebimento. ANEEL, art. 360, § 2º.

3. Confira o dia e o horário da suspensão

A execução do corte por inadimplemento deve ocorrer das 8h às 18h. É vedada às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados. Compare o calendário e a data informada com os registros do caso; a antecedência do aviso não afasta essas restrições. ANEEL, art. 359.

4. Se houve pagamento, preserve a quitação

A apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede a suspensão. Confira se o comprovante corresponde à cobrança indicada e guarde também o registro da comunicação à distribuidora. ANEEL, art. 356, § 1º, redação vigente.

Não confunda agendamento ou tentativa de pagamento com quitação. Se houver mais de uma fatura ou um acordo, identifique o que foi efetivamente pago e peça esclarecimento sobre eventual pendência. Um protocolo isolado não demonstra o conteúdo da resposta.

5. A contestação exige conferir o enquadramento

O art. 422 tem alcance específico: reclamações sobre diferenças de faturamento tratadas nos arts. 323, 324 e 325, apresentadas até a data-limite da notificação. Nessa hipótese, impede as medidas ali previstas, inclusive o corte, exclusivamente quanto ao débito questionado, até a efetiva resposta da Ouvidoria. Os demais pagamentos não relacionados à reclamação devem ser mantidos em dia. Não presuma que qualquer protocolo impeça o corte. ANEEL, art. 422.

Guarde pedido, protocolo e resposta da distribuidora e de sua Ouvidoria, quando cabível. O art. 423 prevê reclamação à agência estadual conveniada ou à ANEEL se não houver Ouvidoria, se vencer seu prazo de resposta ou se houver discordância com a resposta ou providência. A demanda pode ser encaminhada à distribuidora conforme as condições desse artigo. ANEEL, art. 423.

6. Equipamento vital exige atenção específica

Para unidade previamente cadastrada com pessoa usuária de equipamento de autonomia limitada, vital à preservação da vida e dependente de energia, é obrigatória notificação escrita, específica e com entrega comprovada. Confira esse cadastro com a distribuidora por canal apropriado. Isso não é promessa de fornecimento ininterrupto nem proibição absoluta de todo corte. ANEEL, art. 360, § 3º, II.

Em risco atual à vida, procure imediatamente a assistência de emergência adequada; não aguarde uma resposta do escritório. Não publique informações médicas ou documentos pessoais.

Perguntas frequentes

O aviso pode estar na própria conta de luz?

Sim. O art. 360, § 2º, admite notificação em destaque na fatura. Guarde a conta completa e confira o dia a partir do qual a suspensão é indicada; uma carta separada não é a única forma prevista.

Os 15 dias são contados do vencimento da fatura?

A regra citada é de antecedência mínima da notificação para a suspensão por inadimplemento. Vencimento, aviso e dia a partir do qual o corte pode ocorrer precisam ser conferidos separadamente, conforme o art. 360.

Qualquer reclamação impede o corte?

Não. O art. 422 trata de reclamações sobre diferenças dos arts. 323, 324 e 325, apresentadas até a data-limite, e protege apenas o débito questionado até a resposta da Ouvidoria. As demais contas não estão automaticamente abrangidas.

Atendimento

Atendimento reservado

Para orientação individual, comece com um resumo: qual cobrança aparece, o que diz o aviso e se houve pagamento ou reclamação. Informe se existe data conhecida. Aguarde a indicação do canal reservado antes de enviar faturas completas, documentos ou dados de saúde.

Entender como funciona o atendimento

Fontes oficiais

João Carlos Batista — OAB/MG 39.931. Advocacia desde 1976, com atuação nacional.

João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.

Conteúdo geral e informativo. A análise depende dos documentos e das circunstâncias.

Autor

João Carlos Batista

João Carlos Batista — OAB/MG 39.931. Responsável profissional pela João Carlos Batista Sociedade Individual de Advocacia — OAB/MG 19.713.